24/06/2016• •
Art. 1° – A UNIÃO NACIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL – UNAFISCO DE MINAS GERAIS, associação civil, sem fins lucrativos, registrada em 26 de julho de 1994 no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob nº 21 no registro nº 69.058 e alterações posteriores, também registradas no mesmo Cartório em 28 de novembro de 2.003 sob o nº 62 no registro nº 69.058, nos termos do Art. 53 e seguintes da lei 10.406/02, representativa da classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, constituída por tempo indeterminado e número ilimitado de associados, integrantes da classe de Auditores Fiscais da Receita Federal, ativos, inativos e seus (suas)pensionistas, regendo-se por este estatuto e legislação específica.
Art. 2° – A UNAFISCO – MG tem por objetivos, entre outros:
I – representar e defender a classe e seus interesses, inclusive judicialmente;
II – fomentar e cultivar a solidariedade entre os associados;
III – intervir em benefício dos herdeiros dos associados junto às repartições públicas, autarquias federais e Poder Judiciário;
IV – proporcionar assistência jurídica aos associados;
V – proporcionar assistência à saúde aos associados, nos termos de regulamento específico;
VI – patrocinar as justas reivindicações da classe;
VII – incentivar a cultura no seio da classe;
VIII – promover ou adotar medidas em benefício dos associados, notadamente o seguro de vida em grupo, auxílio funeral, consórcio, entre outros de interesse da classe;
IX – amparar e prestigiar os associados, dentro da ordem e da lei;
X – firmar convênios com sindicatos, associações, fundações, autarquias e outros entes de direito público ou privado, sem fins lucrativos, representativos dos interesses dos funcionários públicos, para fins de participação nos planos de assistência, seguro, consórcio e outros serviços prestados pela UNAFISCO – MG;
XI – manter intercâmbio cultural com as entidades congêneres do País e do Estrangeiro;
XII – colaborar com a Administração Pública, principalmente com a fazendária, no sentido de melhorar e modernizar seus serviços, bem como no aperfeiçoamento do Direito e Legislação Tributária;
XIII – estudar e empreender outras iniciativas de interesse associativo e recreativo da classe.
Art. 3° – A UNAFISCO – MG não conhecerá de questões religiosas ou raciais.
Art. 4° – A UNAFISCO – MG será representada em todos os seus atos, inclusive perante as autoridades públicas, pelo seu Presidente e um dos diretores, obedecendo às disposições dos artigos 12 a 14.
SEÇÃO I
Dos Órgãos Diretivos e Técnicos
Art. 5° – São órgãos deliberativos da UNAFISCO – MG:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria.
Art. 6° – O Conselho Fiscal é o órgão técnico da Entidade.
SEÇÃO II
Da Assembléia Geral
Art. 7° – A Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Extraordinária (AGE), convocadas e instaladas na forma do presente Estatuto, constituem o Poder Soberano da UNAFISCO – MG.
I – por aclamação;
II – nominal;
III – secreta.
Art. 8° – A Assembleia Geral Ordinária instalar-se-á:
I – Na 1ª. quinzena do mês de abril para deliberar sobre:
Art. 9° – A cada período de três anos, a Assembleia Geral deverá incluir em sua pauta, para deliberação, a eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal para a gestão seguinte.
Art. 10° – As Assembleias Gerais Extraordinárias (AGE) serão realizadas a qualquer tempo, para deliberações diversas, sempre que qualquer resolução relevante tenha que ser tomada além das previstas neste Estatuto.
I – pelo Presidente da Entidade;
II – pelo mínimo de 3 (três) diretores;
III– por solicitação fundamentada de, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos associados.
Art. 11º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
I – eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
II – aprovar as contas da Associação;
III – apreciar e votar o orçamento anual, os balanços, contas da diretoria e pareceres do Conselho Fiscal e ainda alterar a forma de cálculo da mensalidade social dos associados;
IV – conhecer o pedido de renúncia coletiva dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal;
V – aplicar qualquer sanção, inclusive a destituição, aos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
VI – conhecer das reclamações e representações contra atos praticados pela Diretoria e solucioná-las;
VII – fixar ajuda de custo para reembolso dos diretores das despesas de estacionamento, transporte e alimentação.
VIII – elaborar, aprovar e reformar o estatuto da Entidade;
IX – decidir sobre a transformação, fusão, incorporação ou extinção da Entidade, bem como sobre o destino de seu patrimônio.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se referem os incisos, V, VII a IX do caput deste artigo é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assembleia, cujo assunto deverá estar contido na pauta do Edital de Convocação. O número de associados votantes presentes será de no mínimo 30 (trinta).
SEÇÃO III
Da Diretoria
Art. 12 – A Diretoria da UNAFISCO – MG é o órgão deliberativo e executivo de ação e compõe-se dos seguintes membros eleitos em Assembleia Geral:
I – deixar de cumprir dispositivos estatutários ou regimentais;
II – agir comprovadamente de má fé, em prejuízo dos interesses da Entidade;
III – envolver a Diretoria e a Entidade em negócios escusos;
IV – causar prejuízos, por ação ou omissão dolosas, ao patrimônio da Entidade;
V – for demitido a bem do serviço público federal;
VI – for condenado pela Justiça por crime infamante, por sentença transitada em julgado;
VII – for expulso do quadro social.
Art. 13 – Compete à Diretoria da UNAFISCO – MG:
I – praticar os atos de gestão com ampla transparência, de acordo com a distribuição de tarefas entre os seus membros, segundo a função de cada um;
II – dirigir a Entidade, promovendo seu engrandecimento e a realização dos objetivos sociais;
III – elaborar, aprovar e reformar os regulamentos para consecução dos objetivos da Entidade;
IV – colocar a disposição do Conselho Fiscal balancetes mensais e a documentação que os comprovem. Após o parecer do Conselho Fiscal, os balancetes serão fixados em local visível da sede social, para conhecimento dos associados e publicados no site da Entidade;
V – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os Regulamentos da UNAFISCO – MG;
VI – apresentar, anualmente, para aprovação da Assembleia Geral dos associados, prestação de contas e balanço do período administrativo anterior, com o parecer do Conselho Fiscal;
VII – efetuar cobranças, pagamentos, movimentar recursos financeiros da Entidade, contrair empréstimos e praticar atos semelhantes, relacionados com os objetivos sociais;
VIII – propor acordos a respeito de direitos da Entidade a fim de preservar os interesses dos associados;
IX – receber auxílios, doações e legados;
X – pugnar junto às autoridades públicas, observando fielmente a Constituição, leis e regulamentos vigentes no País, pelo reconhecimento de prerrogativas que venham elevar o nível social e intelectual da classe;
XI – cumprir as deliberações da Assembleia Geral dos associados;
XII – propor reajuste da mensalidade à Assembléia Geral dos associados;
XIII – propor à Assembleia Geral dos associados a criação de contribuição mensal especial e vinculada à promoção de atividades especiais de caráter social ou assistencial;
Art. 14. – São atribuições dos membros eleitos da Diretoria:
I – do Presidente:
II – do 1º. Vice-Presidente:
III – do Diretor de Finanças e Contabilidade:
IV – do Diretor Adjunto de Finanças e Contabilidade:
V – do Diretor Social e de Assuntos de Aposentados e Pensionistas
Parágrafo Único – A consulta e movimentação de contas bancárias serão efetuadas com as assinaturas conjuntas do Presidente ou Vice-Presidente e do Diretor de Finanças ou Diretor Adjunto de Finanças.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO FISCAL
Art. 15 – O Conselho Fiscal é o órgão técnico de inspeção e fiscalização da gestão econômico-financeira da Entidade e compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em votação direta e secreta pela Assembleia Geral.
Art. 16 – Ao Conselho Fiscal compete fazer verificações contínuas e final da gestão financeira da Diretoria da Entidade, manifestando-se em parecer conclusivo, sobre a execução dos planos de aplicação, exatidão dos balanços e prestação de contas.
Art. 17 – O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos e coincidente com o da Diretoria.
SEÇÃO V
DAS ELEIÇÕES
Art. 18 – Eleição é a forma pela qual se processa a renovação periódica dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, que se realiza trienalmente, ou em caráter excepcional, por resolução de Assembleia Geral.
Art. 19 – A abertura dos trabalhos da campanha eleitoral para eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal será feita pela Comissão Eleitoral.
Art. 20 – As eleições dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal e a consequente apuração realizar-se-á durante a AGO trienal ou excepcionalmente conforme disposto no artigo 18 em AGE.
Art. 21 – São considerados inelegíveis:
Art. 22– Para assegurar a salutar alternância de poder, fica vedada a eleição de associado, para ocupar qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal por um terceiro mandato consecutivo. Admite-se, no entanto, nova candidatura para mandato subsequente.
Art. 23 – A Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será por voto direto e secreto, nas urnas ou por correspondência, de todos seus associados em pleno gozo de seus direitos sociais, vedado o voto por procuração.
Art. 24 – Depois de aberta a sessão da AG, os trabalhos serão presididos pelo Presidente da Mesa Eleitoral, que passará a dirigir o ato de votação e os trabalhos consequentes correlatos.
Art. 25 – As chapas que concorrerão às eleições em AGO deverão ser apresentadas à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 25 (vinte e cinco) dias de sua realização, acompanhadas das respectivas plataformas, para o competente registro em livro próprio.
Art. 26 – A Mesa Eleitoral será designada pela Diretoria, no mínimo, 10 (dez) dias antes do pleito e compor-se-á de 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e até 3 (três) Mesários, com as atribuições de:
Art. 27 – O Presidente da Mesa Eleitoral iniciará os trabalhos de votação rubricando a parte externa das cédulas, distribuindo-as aos membros das mesas, que serão os primeiros a votar e a votação continuará se processando com a participação dos demais associados presentes.
Art. 28 – Encerrada a votação, será iniciada a apuração dos votos após a contagem e conferência da quantidade de cédulas com o número de votantes, referentes à mesma urna.
Parágrafo único – Serão anuladas as cédulas apuradas que contiverem rasuras, marcas ou nomes estranhos a elas, devendo ser contadas, em separado, e devidamente citadas em ata.
Art. 29 – Apurado o resultado e registrado em ata assinada pelos membros da Mesa Eleitoral e fiscais presentes, o Presidente da referida mesa transferirá a direção dos trabalhos ao Presidente da AG.
Art. 30 – O Presidente da AG assumirá suas funções e, assessorado pelo Presidente da Mesa Eleitoral, submeterá à AG para discussão e votação os casos omissos e pendentes de solução, se existirem, cujos resultados também serão consignados em ata. A seguir, proclamará eleitos os que obtiverem maioria de sufrágios.
Art. 31 – A declaração dos eleitos será procedida pelo Presidente da AG através de chamada nominal de cada um dos membros da nova Diretoria.
Parágrafo único – A Diretoria eleita entrará em exercício em 1°. de junho do ano em que se realizarem as eleições normais dos membros dos órgãos diretivos.
SEÇÃO VI
Dos Associados
Art. 32 – São as seguintes as categorias de associados:
I – Efetivos – os AFRFB no gozo de seus direitos sociais;
II – Beneméritos – as pessoas que merecerem essa distinção, por relevantes serviços prestados à classe, de acordo com aprovação em Assembleia;
III – pensionistas – os cônjuges sobreviventes de AFRFB.
Parágrafo único – Os associados, “efetivos” e “pensionistas” serão designados genericamente de “associados”, atribuindo-se-lhes os mesmos direitos e deveres.
Art. 33 – O associado será excluído do quadro social:
I – a pedido;
II – nos casos previstos nos artigos 41 e 42 deste Estatuto;
Parágrafo único – O associado que vier a falecer será excluído do quadro social da Entidade na data do óbito.
Art. 34 – Os associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Entidade, exceto quanto ao previsto no § 1º do artigo 46.
Art. 35 – O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil será admitido no quadro social mediante proposta aprovada pela Diretoria da Entidade. Seu desligamento só será concedido por solicitação expressa.
Art. 36 – São direitos dos associados:
I – votar e ser votado, ressalvadas as restrições contidas neste Estatuto;
II – requerer a prestação das modalidades de assistência instituídas pela Entidade, de acordo com Estatuto e Regulamentos;
III – reclamar o cumprimento dos objetivos da Entidade e das atribuições dos seus órgãos dirigentes;
IV – recorrer à própria Diretoria, de seus atos ou resoluções, quando se julgar prejudicado em seus direitos, ou à Assembleia Geral, em última instância;
V – tomar parte em qualquer reunião da Entidade;
VI – receber, conforme disposições estatutárias e regimentais, todos os benefícios e vantagens a que fizer jus, bem como declarar beneficiários dessa assistência;
VII – solicitar ao Presidente da Entidade, por escrito, exclusão do quadro social;
VIII – sugerir medidas de interesse coletivo que não colidam com as disposições estatutárias e regimentais;
IX – solicitar, por escrito, informações à diretoria sobre medidas ou atos seus que não julgue acertados;
X – freqüentar a sede da Entidade, em qualquer ocasião, de acordo com regimento interno;
XI – obter resposta de informações solicitadas, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da entrada de petição no protocolo da Entidade;
XII – propor a admissão de novos sócios;
XIII– solicitar, por meio de requerimento à Diretoria, qualquer documento sobre a administração, para exame na própria sede da Entidade, na presença do responsável pela sua guarda;
XIV – ser nomeado para qualquer cargo, na forma das disposições estatutárias.
Art. 37 – O associado que não estiver em dia com seus compromissos sociais ficará privado de seus direitos, enquanto não os satisfizer.
Parágrafo único – Entende-se por associado em dia, aquele que, na data considerada para efeito de gozo daqueles direitos, houver descontado ou pago a mensalidade, não possuir o débito vencido e tiver satisfeito as demais obrigações financeiras do mês anterior, observadas as disposições estatutárias.
Art. 38. – São deveres dos associados:
I – cumprir fielmente as disposições deste Estatuto e dos regimentos internos da Entidade;
II – prestigiar a UNAFISCO – MG e concorrer para o congraçamento da classe;
III – zelar por todos os bens e interesses da Entidade e promover por meios lícitos seu engrandecimento;
IV – justificar por escrito o pedido de dispensa de cargo eletivo ou exercível por nomeação, quando não lhe for possível continuar no desempenho de suas funções;
V – satisfazer, pontualmente, suas obrigações financeiras com a Entidade;
VI – desempenhar, gratuitamente, com zelo e dedicação, cargos para os quais forem eleitos ou designados, excetua-se apenas o previsto no inciso VII do artigo 11;
VII – incentivar a ampliação do quadro social e comparecer às reuniões regulamente convocadas;
VIII – comparecer às Assembleias Gerais, a fim de tomar conhecimento das atividades da Entidade e deliberar sobre assuntos nela tratados;
IX – manter a devida compostura em todas as reuniões e tratar com urbanidade os associados;
X – acatar os atos da Diretoria;
XI – fazer sua declaração de beneficiário, para fins de pecúlio e outros benefícios, em impresso apropriado, fornecido pela Secretária da Entidade;
XII – participar à Diretoria da Entidade os fatos de que tenha conhecimento e que a ela possam interessar;
XIII – apresentar a cédula de identidade social da Entidade quando exigida.
Art. 39 – Constituem penas disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão de direitos sociais pelo prazo de 15 a 60 dias;
III – exclusão;
IV – expulsão;
Parágrafo único – Caberá a pena de advertência quando o associado cometer falta não punível com as penas de suspensão, exclusão ou expulsão do quadro social.
Art. 40 – A pena de suspensão dos direitos sociais será aplicada ao associado quando:
I – atrasar o pagamento de suas obrigações financeiras para com a Entidade, até 90 (noventa) dias;
II – opor-se deliberadamente às diretrizes estabelecidas pelos órgãos diretivos da Entidade;
III – ceder a cédula de identidade social a pessoa estranha ao quadro social, para fins ilegais;
IV – perturbar a ordem na sede da entidade ou destratar diretores, associados ou convidados;
V – incidir na pena de advertência pela terceira vez.
Parágrafo único – A suspensão do associado não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) dias.
Art. 41 – Será excluído do quadro social, o associado que:
I – atrasar o pagamento de suas obrigações financeiras para com a Entidade, por tempo igual ou superior a 6 (seis) meses consecutivos;
II – notificado a restituir à Entidade dinheiro, bens ou indenizá-la por prejuízos causados, deixar de fazê-los dentro do prazo de 30 (trinta) dias após notificado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
III – praticar, na sede da Entidade ou onde ela estiver representada, atos que desabonem a classe de Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, a Entidade ou qualquer de seus órgãos;
IV – por três vezes for punido com a pena de suspensão, devendo ser relevada a gravidade das faltas anteriormente cometidas.
Art. 42. – O associado será expulso do quadro social quando:
I – envolver o nome da Entidade em negócios escusos;
II – apresentar documentos falsos ou falsificados para percepção de benefícios ou qualquer vantagem proporcionada pela Entidade, independentemente de outras sanções previstas em lei;
III – deliberadamente praticar atos que prejudiquem ou afetem o patrimônio da Entidade;
IV – caluniar, difamar ou injuriar a Entidade, bem como órgãos diretivos ou quaisquer de seus membros.
Art. 43. – Poderá ser readmitido no quadro social da Entidade:
I – o associado excluído a pedido;
II – o associado excluído de acordo com art. 41, observadas as exigências contidas neste Estatuto.
SEÇÃO VII
Do Patrimônio, Receitas e Despesas da Entidade
Art. 44 – O patrimônio da entidade é composto por bens imóveis, móveis intangíveis e direitos conforme atos constitutivos e suas alterações de que trata o art. 1º deste Estatuto.
Art. 45 – A receita da Entidade resulta:
I – das contribuições dos associados;
II – de donativos, doações, legados e subvenções de quaisquer espécies;
III – de recursos oriundos de operações de crédito, financiamento e investimentos;
IV – de renda de bens patrimoniais;
V – de rendimentos eventuais;
VI – de títulos patrimoniais;
Art. 46 – Dissolvida a associação, os associados da UNAFISCO – MG receberão a restituição dos valores correspondentes às contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação, devidamente atualizado.
SEÇÃO VIII
Das Contribuições
Art. 47– Todos os associados ficam obrigados a contribuir com uma mensalidade social fixada em valor igual a R$ 85,00 (oitenta e cinco reais), que poderá ser alterado na forma do inciso III do art. 11.
Art. 48 – A Assembleia Geral Extraordinária, que neste ato aprova o presente Estatuto, constituirá uma Diretoria e um Conselho Fiscal Provisórios com mandato até 30/09/2009.
Art. 49– O presente Estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação, revogando as disposições em contrário. A relação dos associados presentes a AGE que aprovou as alterações do presente estatuto é parte integrante do mesmo.
José Dias Lima de Paula
Presidente
2.Parcerias e Benefícios – Descontos e vantagens para associados
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